terça-feira, 24 de maio de 2011

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - LICITAÇÃO


*CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CENTENÁRIO.
        RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 1892 – BAIRRO TANCREDO NEVES – IJUÍ-RS.

                                          CARTA CONVITE Nº. 01/2011.

A Caixa Escolar ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CENTENÁRIO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua José Bonifácio, 1892 Bairro Tancredo Neves, Ijuí – RS, inscrita no CNPJ sob nº. 11.247310/0001-21, representada neste ato pelo (a) Presidente (a), o (a) Sr.(a) Rosane Jagmin Boger, no uso de suas prerrogativas legais nº. 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa nº. 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, torna público pelo presente CONVITE, do tipo Menos Preço unitário por item, referente ao objeto abaixo discriminado.

                      I – DO OBJETO

A presente licitação visa a Aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Ensino Fundamental Centenário, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados no anexo I deste Edital.
Período de Fornecimento: de 01/06/2011 a 01/08/2011.

II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1 - DA PARTICIPAÇÃO

A participação dos licitantes dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível, efetuado pela Administração ou por solicitação do interessado junto a Escola Estadual de Ensino Fundamental Centenário, em conformidade com o disposto no Artigo 22, § 3º da Lei nº. 8.666/93.
 
2.2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO PROCESSO

As licitantes deverão apresentar os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA  até o dia 31 de maio de 2011, às 09 horas, junto à sede já supracitada, através de envelopes fechados e lacrados, contendo as seguintes inscrições:

Envelope nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO
Caixa Escolar de Escola Estadual de Ensino Fundamental Centenário
Convite nº. 01/2011.
Proponente: Empresa
CNPJ

Envelope nº. 02 – PROPOSTA
Caixa Escolar de Escola Estadual de Ensino Fundamental Centenário
Convite nº. _____/2011.
Proponente:

2.3 – DA DOCUMENTAÇÃO
 Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar os documentos originais ou em copias reprográficas autenticadas, em cartório ou por servidor público que seja membro da comissão, não havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório.

Documentos que deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação:
Autenticado
a)       Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
b)       Certidão negativa (ou positiva, com efeito, de negativa) de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
c)       Certidão que prove a regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d)       Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ), na situação ativa;
e)       Alvará de Localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
f)        Alvará Sanitário
g)       Certidão negativa de débitos e tributos de contribuições Federais conjuntas com débitos das dividas na União.

2.4 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
a) As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o identifique como representante através de documento idôneo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa;
b) Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.

2.5 – DA HABILITAÇÃO
Estarão aptas a participar do certame licitatório os licitantes que apresentarem os documentos exigidos no item 2.3  - Da Documentação, com prazo de validade na data do recebimento e abertura da proposta.

2.6 – DA PROPOSTA
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal, redigida em Língua Portuguesa, de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) Orçamento discriminado em preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
b) Prazo mínimo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data designada para a entrega do envelope deste convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.
c) Assinado e carimbado pela empresa.

III – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e classificada pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços.
Em caso de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre as partes e se este não houver será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa vencedora.

IV – DOS RECURSOS
Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93.

V – DOS CRIMES E DAS PENAS
Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá conforme o Crime a Pena nos termos do que dispõe os artigos do 89 a 99 da Lei Federal nº. 8.666/93.

VI – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado na Escola Estadual de Ensino Fundamental Centenário, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

VII – OUTRAS DISPOSIÇÕES
O pagamento será efetivado após a entrega programada dos produtos, a cada Autorização de Fornecimento, através de cheque nominal à empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal, em nome da Caixa Escolar, emitida pelo fornecedor, a qual deverá ser atestada pelo Presidente da Caixa Escolar.
Durante o fornecimento dos gêneros alimentícios a(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar com os documentos do item 2.3 sempre atualizados.
O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará inexecução total, acarretando a suspensão do fornecimento sem prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência.
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados conforme Art. 65 § 1º o qual estabelece “ O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato”.
A apresentação do envelope por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do convite, exceto quanto às cláusulas tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em julgamento.
É facultado, à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer faze do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.

                    Ijuí, 24 de maio de 2011.

 __________________________________________
  do Presidente da Comissão de Licitação

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 Assinatura do Presidente da Caixa Escolar

*CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CENTENÁRIO.



CNPJ: 11.247310/0001-21
        RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 1892 – BAIRRO TANCREDO NEVES – IJUÍ-RS.


EDITAL DE ABERTURA

A comissão de Licitação da Caixa Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental Centenário, torna público para conhecimento dos interessados o CONVITE nº. 01/2011 para Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no Artigo 22º Inciso III da Lei nº. 8.666/93.
O edital do Convite estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Escola Estadual de Ensino Fundamental Centenário, (Rua José Bonifácio, 1892 Bairro Tancredo Neves, Ijuí), e a documentação de Habilitação e Proposta deverá ser entregue até as 09 horas do dia 31/05/2011, no mesmo endereço supracitado, sendo que a abertura dos envelopes ocorrerá as 09h30min do dia 31/05/2011.


                                                                                       Ijuí, 24 de maio de 2011.


                   ___________________________________________
                   Assinatura do Presidente da Comissão de Licitação
                              Id. Funcional: 1577077/02


               ____________________________________________
               Assinatura e carimbo do Presidente da Caixa Escolar

quinta-feira, 19 de maio de 2011

CHÁ DAS MÃES


Neste sabado, aconteceu em nossa escola o chá das mães. O evento foi um sucesso, as mães compareceram e assistiram as homenagens de seus filhos, organizadas com seus professores e saborearam tortas e salgados e um chá delicioso.

HOMENAGEM AS MÃES PROFESSORAS E FUNCIONARIAS DA ESCOLA CENTENARIO